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Quais as diferenças entre Associação e Cooperativa !?
Pensar, debater e escolher o melhor modelo de organização dos diferentes grupos de catadores e catadoras de resíduos sólidos da região metropolitana de Belém é uma das ações do Projeto “Incubação para fortalecimento de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis – em municípios do Pará”
Na última sexta feira, 12 de agosto, técnicos do projeto de Incubação apresentaram para a Cooperativa de Catadoras da Bacia do Una (Cooperuna) noções básicas e as principais diferenças entre associativismo e cooperativismo.
Claudionor Dias, pesquisador do Programa Interdisciplinar Trópico em Movimento (UFPA), coordenou a atividade e explicou que “a diferença essencial entre associações e cooperativas está na natureza dos dois processos: as associações têm por finalidade a promoção de assistência social, educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantropia”, em contra partida, “as cooperativas têm finalidade essencialmente econômica e seu principal objetivo é viabilizar o negócio produtivo dos associados junto ao mercado”.
A compreensão desta diferença é o que determina a adequação a um ou a outro modelo. Enquanto a associação é adequada para levar adiante uma atividade social, a cooperativa é mais adequada para desenvolver uma atividade comercial em média ou grande escala de forma coletiva.
Para Roberta Barroso, presidente da Cooperuna, a atividade ajudou a desconstruir algumas dúvidas que as catadoras tinham e vai ser fundamental na decisão do grupo, “com essas informações agora temos condições de decidir se vamos continuar sendo uma cooperativa ou se nos tornarmos uma associação é o passo mais coerente no momento”.
Cotijuba – No dia 13 os membros da Cooperativa de Catadores de Cotijuba (Cocajuba) também participaram do debate sobre as diferenças entre associativismo e cooperativismo que teve como objetivo incentivar os catadores e catadoras a participar de decisões do grupo em que estão inseridos de forma consciente e comprometida, além de facilitar a articulação e o entendimento com outros setores da sociedade.
Principais diferenças entre Associação e Cooperativa:
Legislação
Associação: Constituição – art.5º, XVII a XXI, e art. 174, §2º e Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Cooperativa: Lei nº 5.764/1971; Constituição – art.5º, XVII a XXI, e art. 174, §2º e Código civil (Lei nº 10.406/2002).
Constituição
Associação: mínimo de duas pessoas.
Cooperativa: mínimo de 20 pessoas.
Patrimônio/Capital
Associação: patrimônio formado por taxas pagas pelos associados, doações, fundos e reservas. Não possui capital social, o que dificulta a obtenção de financiamentos junto às instituições financeiras.
Cooperativa: possui capital social, facilitando, portanto, financiamentos junto às instituições financeiras. O capital social é formado por quotas, podendo receber doações, empréstimos e processos de capitalização.
Representação
Associação: pode representar os associados em ações coletivas de seu interesse. É representada por federações e confederações.
Cooperativa: pode representar os associados em ações coletivas de seu interesse. Pode constituir federações e confederações para a sua representação


